Seguro Condomínio

Seguro para condomínios: tranquilidade garantida para o seu lar e comunidade.

Nossas Vantagens

Entendemos as suas necessidades e oferecemos as melhores opções de proteção, com transparência e confiança.

Coberturas básicas:
- Seguro Condomínios Cobre Básica Simples: incêndio, queda de raios, explosão, fumaça e queda de aeronaves e danos causados, leia as coberturas de responsabilidade civil
- Básica Ampla

 

Coberturas acessórias:
- Alagamento e Inundação
- Danos Elétricos
- Derrame ou Vazamento de Chuveiros Automáticos (“Sprinklers”)
- Desmoronamento
- Despesas com Aluguel – Exclusivamente para unidades residenciais
- Fidelidade
- Impacto de veículos
- Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores, Anúncios Luminosos e Granitos
- Responsabilidade Civil Condomínio
- Responsabilidade Civil Síndico
- Responsabilidade Civil Danos Morais
- Responsabilidade Civil Garagista
- Responsabilidade Civil Portões Automáticos
- Furto de Bens com Arrombamento e Roubo
- Tumulto, Greve e “Lockout”
- Vazamento de Tanques e Tubulações
- Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo.

 

Coberturas exclusivas para condomínios residenciais:
- Incêndio dos bens dos condôminos
- Furto de nens com arrombamento ou roubo
- Coberturas de vida e acidentes pessoais

 

Morte (qualquer causa):
- IEA – Indenização Especial por Morte Acidental
- IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
- IPDF – Invalidez Permanente Total por Doença Funcional
- DIT – Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente e/ou Doença
- Auxílio Funeral Individual
- Auxílio Alimentação

- Chaveiro
- Serviço de hidráulica
- Vidraceiro
- Limpeza do condomínio
- Mudança e guarda de móveis
- Fixação de antena coletiva
- Recuperação do veículo
- Serviço de cobertura provisória de telhados
- Transmissão de mensagens ou serviço de informações úteis

Esse é o nosso diferencial, nós damos todo o suporte durante a vigência do seu seguro. Caso seja necessário acionar o sinistro você nos informa, nos manda os documentos solicitados e cuidamos de todo o resto. 

O seguro condomínio não é só essencial, como também é obrigatório por lei, “segundo o artigo 1.346 do Código Civil contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial”.


A responsabilidade da contratação é do síndico ou administradora e o condôminio que após 120 dias do "habite-se" não possuir tal seguro, estará sujeito a multa mensal.

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